Tutorial - Reembolso de INSS retido nas férias

De acordo com o Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999 Art.214 §14), a incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista. Desta forma, quando o gozo das férias ultrapassam um mês, surge uma complicação no cálculo da contribuição previdenciária.

Considerando o salário base de um trabalhador R$ 900,00.

Recibo de Férias
Gozo: 16/06/2010 a 14/07/2010
Evento
Referência
Valor
Remuneração de Férias30 dias900,00
Adicional 1/3 Férias1/3300,00
INSS Retido8%96,00
Líquido1.104,00


O valor de INSS retido R$ 96,00 não serve para pagamento da guia GPS, pois essas férias contemplam dois meses. Seria errado pagar este valor no primeiro mês.

O próximo passo é calcular o saldo de salário do mês e somar os rendimentos de férias proporcionais ao mês para o cálculo do INSS. No exemplo, deve-se apurar o saldo do mês de junho e julho, cada qual haverá sua guia conforme seu rendimento proporcional.

Recibo Normal
Competência: 06/2010
Evento
Referência
Valor
Eventos de Férias para INSS
Remuneração de Férias15 dias450,00
Adicional 1/3 Férias1/3150,00
Eventos de Férias para INSS -600,00
Saldo de Salário
Salário Base15 dias450,00
Reembolso INSS retido nas férias15 dias48,00
INSS do mês9%94,50
Líquido403,50
Cálculo do INSS: 600,00 + 450,00 = 1.050,00 * 9% = 94,50


Perceba que a faixa de INSS aumentou para 9%, resultando o valor de R$ 94,50 que vai para a guia de GPS do mês de junho.

Recibo Normal
Competência: 07/2010
Evento
Referência
Valor
Eventos de Férias para INSS
Remuneração de Férias15 dias450,00
Adicional 1/3 Férias1/3150,00
Eventos de Férias para INSS -600,00
Saldo de Salário
Salário Base15 dias450,00
Gratificação 200,00
Reembolso INSS retido nas férias15 dias48,00
INSS do mês9%112,50
Líquido585,50
Cálculo do INSS: 600,00 + 450,00 + 200,00 = 1.250,00 * 9% = 112,50


Logo, o INSS que vai para a guia de GPS é o calculado no recibo normal, que é composta pela parte proporcional de férias mais o saldo de salário. Como no recibo de Férias foi "retido" um valor calculado de INSS, o mesmo deve ser "devolvido" ao funcionário para que não seja prejudicado ("descontado duas vezes"). Para isso, o evento de Reembolso de INSS retido nas férias é um provento que representa proporcionalmente o INSS retido nas férias. Se somar o reembolso dos dois meses (48,00 + 48,00) vai corresponder com o INSS retido nas férias (96,00).

Portanto, se não houvesse a retenção de INSS das férias, não haveria a necessidade de reembolsar o mesmo no recibo normal.